Reforma em imóvel alugado: o que deve ser feito e quem tem que pagar?

Realizar reforma em imóvel alugado pode causar transtornos que envolvem os inquilinos, proprietários, usuários do condomínio e vizinhos. No entanto, a questão central em torno do tema é: o que deve ser feito e quem tem que pagar pela obra?
Antes de começar uma reforma, é necessário entender quais são as despesas de responsabilidade do locador, quais são de responsabilidade do locatário, quando é preciso ter autorização, entre outras questões.
Pensando nisso, neste post, vamos tirar suas principais dúvidas sobre essa questão. Continue a leitura e entenda!

 

A responsabilidade pelas despesas
Com o objetivo de saber quem paga a reforma em imóvel alugado, é necessário entender como a Lei do Inquilinato estabelece obrigações de cada parte durante a vigência do contrato em questão. Locador e locatário têm suas responsabilidades diferentes em cada caso. Confira!

 

Locador
A primeira obrigação que o proprietário tem é de entregar o imóvel em ótimo estado de habitabilidade, de maneira que ele sirva de modo eficiente ao uso para o qual se destina. Ou seja, qualquer defeito ou vício que vá impedir ou atrapalhar a vida do locatário deve ser consertado antes mesmo da locação iniciar. Por essa razão, em um primeiro momento, é o locador quem paga pela reforma.

Caso o inquilino tenha encontrado, durante a vistoria, infiltrações, vazamentos, telhas quebradas, entre outros problemas estruturais, o locador será acionado para providenciar a reforma no imóvel.
Durante a locação, é obrigação do proprietário manter a forma e o destino do imóvel. Desse modo, qualquer manutenção ou reforma relacionada à estrutura será custeada por ele. Paredes, telhado, muros, danos causados por ações da natureza, entre outras questões, serão de sua responsabilidade.

 

Locatário
O locatário ou inquilino será responsável por qualquer dano provocado por terceiros ou por ele durante a vigência do contrato. Por essa razão, ele quem paga a reforma caso ocorram dados no imóvel provocados por mau uso ou até mesmo sem intenção.
Se, por exemplo, é provocado um dano no encanamento derivado do descarte inapropriado de objetos, ou caso quebre acidentalmente uma porta, o reparo será totalmente sua responsabilidade. Um de seus deveres no imóvel é conservá-lo e restituí-lo ao fim do contrato no estado em que o recebeu. Assim, qualquer reforma em imóvel alugado que tiver como objetivo reparar uma depredação será custeada por ele.
Além disso, interferências feitas sem a autorização prévia do proprietário deverão ser desfeitas, já que o imóvel precisa ser devolvido como estava quando foi alugado.

 

A notificação e aprovação de reforma em imóvel alugado
Como dito, independentemente de quem paga a reforma, as alterações feitas pelo locatário devem ser notificadas ao locador e autorizadas por ele, de preferência por escrito. Quando existe um intermediário (como a imobiliária), o contato é feito com ele para que o locador seja acionado
Nos casos em que o locador pagar pela reforma, isso poderá ocorrer de várias maneiras. Ele pode autorizar o inquilino a procurar pelos serviços e arcar com os custos, além de contratar diretamente uma empresa de reforma e abater o valor gasto pelo locatário no aluguel.
Ao ler este conteúdo, você pôde perceber que uma reforma em imóvel alugado precisa de autorização prévia do proprietário. Os custos vão depender das finalidades da reforma para que se saiba se quem pagará será o proprietário ou o inquilino.

 

Fonte: Lockey 

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