As diferenças entre Contrato de Compra e Venda, Escritura Pública e Registro do Imóvel

Durante uma transação imobiliária existem diversas etapas que precisam ser seguidas para que tudo ocorra do modo correto.

Esta regularidade é importante para assegurar a devida propriedade do imóvel a quem comprou, em especial pelo alto investimento envolvido.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para explicar a diferença entre três etapas primordiais quando se trata da compra e venda de imóveis: contrato de compra e venda, escritura pública e registro do imóvel.

Contrato de Compra e Venda

O contrato de compra e venda é um documento onde é formalizado o combinado entre duas partes. Ou seja, entre aquele que está vendendo um imóvel e aquele que está comprando este imóvel.

Este documento preliminar contém informações importantes como:

  • Dados pessoais das partes envolvidas;
  • Descrição completa do imóvel;
  • Valor total do bem e condições de pagamento;
  • Eventuais cláusulas que sejam necessárias.

A elaboração do contrato pode ser feita pelo próprio corretor de imóveis ou um advogado. É primordial que nesta etapa todas as cláusulas sejam criteriosamente estabelecidas, incluindo as medidas cabíveis em casos como desistências.

Outro ponto importante é saber que possuir apenas o contrato de compra e venda não significa que o imóvel está regularizado conforme exige a legislação em vigor. O imóvel precisa ter sua escritura pública lavrada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Escritura Pública

A escritura pública é um documento oficial que fica registrado no Cartório de Notas. Por meio dela, esta compra e venda do imóvel é formalizada perante o Tabelião e gera segurança jurídica ao patrimônio.

Na escritura pública ocorre a transmissão do contrato de compra e venda. Desta forma, constam todas as informações sobre o imóvel como sua localização, dados do antigo proprietário, condições estabelecidas entre as partes e demais informações.

Esta escritura oficializa a transferência de posse do imóvel. Até mesmo por isso, para a sua elaboração é pago o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis).

Além da segurança jurídica gerada pelo registro deste documento, é possível solicitar a segunda via da escritura sempre que necessário.

Registro do Imóvel

Agora que já abordamos o contrato de compra e venda e a escritura pública,  vamos explanar o documento final deste ciclo imobiliário.

Durante as transações imobiliárias, o registro do imóvel é a etapa onde o comprador já está munido da escritura pública de compra e venda (que formaliza a transmissão) e providencia a sua averbação na matrícula do imóvel.

A matrícula do imóvel, documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, funciona como uma certidão de nascimento do imóvel.

Nesta matrícula fica registrado todo o histórico do imóvel. Nela constam informações da localização da propriedade, metragem do terreno, os proprietários antigos e atuais, transmissões de compra e venda, escritura que originou a transmissão da propriedade, benfeitorias no imóvel, averbações de ônus, reserva de usufruto e demais informações que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis.

Apenas após este registro na matrícula do imóvel é que ocorre a transmissão definitiva entre o antigo e novo proprietário.

O contrato de compra e venda ou a escritura garantem a regularidade de um imóvel?

Enfatizamos que para que o imóvel esteja regularizado, não basta possuir o contrato de compra e venda ou sua escritura. Essas são apenas duas etapas antes do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, que é a etapa em que ocorre de fato a transferência entre proprietários e permite usufruir de todos os benefícios do imóvel.

Fonte: Blog do Cartório 24 horas

 

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